Eletrobrás – Resolução n.109/69 do Bacen. Imprescritibilidade das Debêntures da Eletrobrás. As Debêntures emitidas pela Sociedade Anônima Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobrás são Debêntures Conversíveis em Ações que, nos termos da SECÃO VII da Lei 4.728/65 e da RESOLUÇÃO 109 DO BACEN – Banco Central do Brasil, devem ser pagas em dinheiro pela Empresa emissora, a contar de seu vencimento (inc. VI, Resolução 109/BACEN), ou convertidas em AÇÕES da companhia. A referida Resolução foi promulgada à ordem do CMN – Conselho Monetário Nacional que ao lado da CVM – Comissão de Valores Mobiliários, na forma do art. 4º da Lei 6.385/76, são os máximos na regulamentação, organização e fiscalização do Mercado Mobiliário Nacional. Detenho aproximadamente 03 bilhões de reais em Debêntures da Eletrobrás que vendo por R$ 150.000.000,00 (Cento e cinquenta milhões de reais).
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Vendo 5 Titulos da Eletrobras Série DD com 14 cupons . Valor R$ 300.000,00
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Fernando França